STF Julga Créditos de ICMS no PIS/Cofins e Regras do Funrural em Setembro

O mês de setembro começa com decisões que definirão o rumo do caixa de milhares de empresas e do Governo Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o Plenário do dia 2 de setembro a retomada de dois temas tributários cujos impactos somados ultrapassam os R$ 33 bilhões. Em pauta estão os créditos presumidos de ICMS e as regras do Funrural.

Caso 1: Créditos Presumidos de ICMS (PIS/Cofins) No Recurso Extraordinário (RE) 835.818 (Tema 843), discute-se se os benefícios fiscais (créditos presumidos de ICMS) que o seu Estado lhe concede para incentivar sua empresa podem ser enquadrados como “faturamento/receita” para que a União cobre PIS e Cofins sobre eles.

  • A Tese da Empresa: Crédito presumido é incentivo, não é dinheiro entrando por venda. Tributar isso anula o incentivo que o Estado deu.
  • Impacto: Se o STF der vitória às empresas, indústrias e comércios poderão pedir a restituição milionária dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

Caso 2: A Sub-rogação do Funrural (Agronegócio) O segundo caso (ADI 4.395) atinge o coração do agronegócio e de quem compra dele (frigoríficos, laticínios, cerealistas). Questiona-se a validade da “sub-rogação”, ou seja, a regra que obriga o comprador (empresa) a descontar e recolher o imposto do Funrural que seria devido pelo produtor rural pessoa física. O mérito em si sobre a validade do Funrural já tem maioria (6×5 a favor da cobrança), mas a obrigatoriedade da empresa ser a “cobradora” (sub-rogada) será finalizada.

Ação Estratégica: Empresários do agronegócio, indústrias e varejistas devem monitorar essas teses. O ajuizamento de ações ou o ajuste no planejamento tributário com base nesse julgamento pode salvar a saúde financeira da PME para os próximos anos.