Fim da Isenção de R$ 35 Mil: Receita Confirma IR de 15% sobre Investimentos no Exterior

Diversificar o patrimônio enviando dinheiro para o exterior tornou-se uma prática comum entre empresários e pessoas físicas. Durante muitos anos, pequenos investidores usufruíam de uma regra de ouro: alienações mensais de até R$ 35 mil eram isentas de Imposto de Renda. Contudo, a recente Solução de Consulta Cosit nº 130/2026 enterrou definitivamente essa vantagem, confirmando os temores trazidos pela nova legislação.

O Entendimento da Receita (A Lei 14.754/2023) Respondendo a dúvidas do mercado, o Fisco deixou claro que, desde 1º de janeiro de 2024, a isenção para bens de pequeno valor (art. 22 da Lei nº 9.250/1995) não se aplica mais às aplicações financeiras no exterior (como ações, ETFs, contas remuneradas e bonds). A Lei nº 14.754/2023 instituiu um regime próprio para o dinheiro lá fora. Agora, todo rendimento apurado no resgate, alienação, vencimento ou liquidação da aplicação será tributado a uma alíquota fixa de 15%, que deve ser apurada e paga diretamente na Declaração de Ajuste Anual.

Um dos pontos mais críticos do documento da Receita é a confirmação de que a variação cambial sobre o principal compõe o ganho tributável.

  • Exemplo Prático: Se você enviou US$ 5.000 para fora quando o dólar estava a R$ 4,00 e hoje resgatou os mesmos US$ 5.000 (sem que o ativo tenha rendido nada, apenas ficou parado), mas hoje o dólar está a R$ 5,50, essa diferença cambial que virou “lucro em reais” pagará 15% de imposto.
  • Ação: O investidor não pode mais operar na intuição. Será obrigatório controlar rigorosamente o custo de aquisição médio, manter relatórios da corretora estrangeira e contar com um contador especializado para compensar eventuais prejuízos na declaração, evitando o confisco de patrimônio pela malha fina.