Reforma Tributária: Receita Adia Obrigatoriedade do Split Payment para 2028

Uma das inovações mais temidas e complexas da Reforma Tributária sobre o consumo teve seu cronograma de execução alongado. A Receita Federal divulgou que a obrigatoriedade de uso do Split Payment nas operações B2B (entre empresas) ocorrerá somente no ano de 2028, abandonando a previsão inicial de introdução forçada já em 2027.

O que é o Split Payment e por que assusta? O Split Payment (Pagamento Dividido) é um mecanismo bancário e tecnológico inteligente. Com ele, no exato momento em que o cliente passar o cartão ou enviar um Pix para pagar a sua empresa, o próprio sistema financeiro “rachará” o valor: a parte da mercadoria cai na sua conta, e a parte referente aos novos impostos (IBS e CBS) já vai automaticamente para a conta do Governo. O adiamento ocorreu porque a viabilidade disso exige a integração colossal de mais de 200 instituições financeiras brasileiras aos servidores do Fisco, um desafio tecnológico que ainda passará por fases de documentação e teste.

O que a sua PME deve fazer até 2028 Até que o Split Payment se torne obrigatório, o modelo atual respira: as empresas vão emitir as notas fiscais e, ao fim do ciclo de apuração, pagarão as guias (Darf) tradicionalmente. Porém, o adiamento não pausa a Reforma Tributária. Desde agora (2026), as empresas já estão sendo forçadas a adaptar o XML (código) de seus sistemas emissores para destacar os impostos.

Aproveite este hiato para cobrar da sua empresa de software (ERP) uma atualização profunda no módulo financeiro, garantindo que a gestão de fluxo de caixa da sua PME consiga projetar, no futuro, um faturamento que já cairá na conta com o desconto do imposto em tempo real.