A Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026, prevê redução progressiva da jornada e dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Em 27/10, o governo esclareceu que não houve recuo após as eleições.
Dados principais:
A primeira etapa limita a jornada a 42 horas semanais dois meses após a publicação. Um ano depois dessa etapa, o limite passa a 40 horas.
A regra dos dois dias de repouso também começa após dois meses da publicação. A emenda admite compensação por negociação coletiva, respeitando seus limites.
Há disposições próprias para contratos públicos com mão de obra e determinados regimes. A aplicação exige conferir a situação de cada empresa.
O que é regra e o que exige preparação:
A mudança decorre de emenda constitucional promulgada, e não de uma proposta ainda dependente de votação. Isso não significa que todas as disposições tenham a mesma data de aplicação. O texto define etapas para a duração semanal e prazo próprio para o repouso. Ao comunicar a transição à equipe, diferencie a regra final, o período de adaptação e as condições que dependem de análise do contrato ou da convenção coletiva.
Por que dois meses não devem ser tratados como 60 dias:
A fonte normativa utiliza a expressão “dois meses”. Reproduzir essa contagem como um número fixo de dias pode gerar divergência de calendário. O planejamento de implantação deve partir da publicação de 16 de outubro e do texto legal aplicável. A notícia da semana é o esclarecimento oficial de que não houve recuo; a criação da emenda ocorreu anteriormente.
Como dimensionar a operação:
Faça uma lista dos turnos, funções indispensáveis, intervalos e períodos de pico. Compare a disponibilidade da equipe com a demanda real de atendimento e identifique onde haverá necessidade de redistribuição. Essa simulação deve considerar custo de pessoal e continuidade do serviço, sem presumir autorização para reduzir salários ou transferir automaticamente a mesma escala para todos os contratos.
Próximo passo:
Mapeie os horários de maior demanda, a cobertura da equipe e as cláusulas coletivas antes de alterar as escalas. Antecipar essa análise ajuda a calcular o custo da transição. Clique em ‘Fale conosco’ e fale com nossos especialistas.
Fontes: Senado — texto da EC 141/2026 Secom — esclarecimento de 27/10