Perdão de dívidas do MEI: o que entra e quais cuidados manter

A Portaria Conjunta RFB/PGFN 740, publicada em 28/10/2026, regulamenta a remissão de contribuições previdenciárias do MEI com efeitos a partir de 01/01/2027. As parcelas de ICMS e ISS ficam de fora.

Dados principais:

O alcance inclui obrigações vencidas até 13/10/2026, com juros, multas e encargos, desde que atendidos os requisitos legais.

A manutenção do benefício exige regularidade nas contribuições das competências janeiro a junho de 2027, com vencimentos de fevereiro a julho.

A baixa será feita de ofício nos casos previstos; débitos discutidos judicialmente têm procedimento próprio. Parcelamentos com dívidas não abrangidas precisam ser revistos.

Por que a composição da dívida importa:

O DAS reúne cobranças com destinações distintas. A regulamentação alcança créditos da União relativos à contribuição previdenciária, e não transforma automaticamente em perdão todos os valores que aparecem em uma guia. Para interpretar a posição da empresa, é necessário identificar competência, espécie do débito e órgão responsável pela cobrança. O enquadramento como MEI na data do vencimento também integra a análise.

O calendário de manutenção do benefício:

A extinção prevista para janeiro não elimina a necessidade de manter as contribuições seguintes em dia. A norma vincula o benefício à adimplência nas competências de janeiro a junho de 2027. Organize a reserva de caixa considerando os respectivos vencimentos, de fevereiro a julho, em vez de confundir competência com data de pagamento. O descumprimento pode levar ao cancelamento da remissão e ao restabelecimento dos créditos.

Onde acompanhar e quando buscar análise individual:

O Sebrae orienta consultar dívidas inscritas pelo Regularize e pendências administradas pela Receita nos seus serviços digitais ou no PGMEI. A consulta deve ser feita nos canais oficiais, especialmente após o processamento das baixas. Quem possui ação judicial, garantia ou parcelamento misto precisa conferir o tratamento específico antes de desistir de acordo ou deixar de pagar parcelas por conta própria.

Próximo passo:

Separe o que é contribuição previdenciária do que é ICMS ou ISS e mantenha uma agenda de pagamentos. Não abandone obrigações atuais supondo que todo débito desaparecerá. Clique em ‘Fale conosco’ e fale com nossos especialistas.

Fontes:

Sebrae — regulamentação da remissão

Portaria 740 — reprodução do texto norma