Receita Federal prorroga prazo para pagamento de tributos federais com vencimento em 20 de maio de 2025

Comunicado oficial confirma nova data: 28 de maio de 2025. Confira o que muda e o que continua valendo.

Resumo do Artigo:

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (edição extra), a Portaria Normativa MF nº 1.137, de 22 de maio de 2025, prorrogando o vencimento dos tributos federais originalmente fixados para o dia 20 de maio de 2025. A nova data-limite para pagamento passa a ser 28 de maio de 2025.

O que motivou a prorrogação?

Na última terça-feira (20), o sistema da Receita Federal apresentou instabilidades — especialmente no e-CAC — comprometendo a emissão de documentos como DARFs e DAEs e impedindo o cumprimento de diversas obrigações fiscais.
A medida atende a pedidos de entidades contábeis como o SESCON-SP e o SESCAP, que relataram as dificuldades enfrentadas por profissionais e contribuintes.

Qual é a nova data de vencimento?

  • Nova data-limite para pagamento: 28 de maio de 2025
  • Atenção: Caso o dia 28 de maio seja considerado não útil no seu município ou estado, o vencimento será antecipado ou postergado, de acordo com a legislação específica de cada tributo.

A prorrogação vale para todos os tributos?

Não. A Portaria exclui expressamente os tributos do Simples Nacional.

Portanto, não houve prorrogação do DAS, documento de arrecadação usado por MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime simplificado.

Quais tributos foram prorrogados?

A medida vale para tributos federais recolhidos por:

  • DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
  • DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)

Incluindo, por exemplo:

  • INSS Patronal
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • FGTS via DAE
  • IRPJ, CSLL, PIS, COFINS de regimes especiais
  • Tributos do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)

O que fazer agora?

Empresas e contadores devem se reorganizar para os novos prazos, evitando pagamentos fora do prazo ou entrega de obrigações em duplicidade.

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Receita Federal prorroga vencimento de tributos após instabilidade no sistema

Na terça-feira, 20 de maio de 2025, a Receita Federal do Brasil enfrentou instabilidades significativas em seus sistemas — especialmente no e-CAC — que comprometeram a emissão de documentos de arrecadação como DARFs, DAS e outros tributos importantes.

Diante da dificuldade de acesso, a Receita confirmou a prorrogação do vencimento dos tributos e obrigações acessórias que expiravam na data. A nova data ainda será definida e divulgada por ato normativo oficial, mas já está garantido que nenhum contribuinte será prejudicado por não ter conseguido emitir ou pagar os tributos no dia 20.

O que motivou a prorrogação?

A medida foi anunciada após entidades contábeis como o SESCON-SP, SESCON-DF e o SESCAP-SE relatarem instabilidade generalizada. Muitos profissionais da contabilidade e empresários foram afetados, o que gerou um alerta urgente às autoridades fiscais.

As entidades solicitaram a prorrogação dos vencimentos e a normalização dos sistemas, destacando que a indisponibilidade colocava os contribuintes em risco de penalidades indevidas.

Quais tributos estão incluídos na prorrogação?

A prorrogação envolve diversos tributos e obrigações acessórias, entre eles:

  • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (abril/2025)
  • PGDAS-D – Declaração do Simples Nacional
  • INSS Patronal (sobre a folha de pagamento de abril/2025)
  • FGTS – Fundo de Garantia (abril/2025)
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, incluindo códigos de receita como:
    • 5204, 6891, 6904, 5928, 1895, 8045
  • Tributos do regime especial (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins):
    • Códigos 4095, 1068, 4112, 4153, 4138, 4166
  • TEF – Regime de Tributação Específica do Futebol

O que os contribuintes devem fazer?

A Receita orienta que os contribuintes aguardem a publicação da nova data oficial antes de tentar efetuar pagamentos ou enviar declarações que estavam previstas para o dia 20 de maio.

Evite emitir guias incorretas ou forçar acessos ao sistema, que ainda pode apresentar instabilidade.

Fique atento às atualizações

Nós da Elfem Contabilidade estamos acompanhando de perto as movimentações da Receita e vamos informar assim que a nova data for divulgada.

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Imposto de Renda 2025: Consulta do 1º lote de restituição já está disponível

Os contribuintes que declararam o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 já podem comemorar: a Receita Federal libera, a partir desta sexta-feira (23/05), às 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição.

Essa primeira rodada de pagamentos contempla os grupos prioritários, definidos por lei, e traz novas regras que beneficiam quem optou pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix.

Quem tem prioridade na restituição?

A ordem de pagamento segue a seguinte prioridade:

  • Pessoas com 80 anos ou mais
  • Contribuintes com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  • Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e Pix para receber a restituição
  • Quem utilizou apenas uma das opções: pré-preenchida ou Pix
  • Demais contribuintes

Quando será feito o pagamento?

O pagamento do primeiro lote está marcado para o dia 30 de maio de 2025mesma data em que se encerra o prazo de entrega da declaração do IR deste ano. Se você ainda não enviou sua declaração, atenção: o tempo está acabando!

Calendário de pagamentos da restituição

A Receita Federal organizou o cronograma em cinco lotes ao longo do ano:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Onde consultar?

A verificação deve ser feita diretamente no site oficial da Receita Federal, na seção específica para consulta de restituições.
Pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda

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