O que está em debate
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.875/2023, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o desconto do auxílio-alimentação durante férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas.
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que reforçou o caráter social da proposta:
“A alimentação é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição.
A necessidade nutricional do trabalhador e de sua família não se interrompe durante as férias ou em ausências justificadas.”
O que muda na prática
Se aprovado pelo Congresso, o projeto alterará a CLT para determinar que o benefício de alimentação não poderá ser suspenso ou reduzido quando o trabalhador:
- Estiver em período de férias;
- Faltar ao trabalho por motivo justificado (atestado médico, falecimento de familiar, etc.);
- Compensar horas via banco de horas.
Atualmente, muitas empresas suspendem o pagamento do benefício nesses períodos, interpretando que ele está vinculado à jornada efetiva de trabalho.
A proposta busca garantir a continuidade do auxílio como direito social, reforçando o caráter de subsistência do benefício — e não apenas de incentivo à produtividade.
Impactos para as empresas
Para empregadores, a medida representa ajuste de custo e compliance trabalhista, especialmente para quem oferece vale-refeição ou vale-alimentação via programas de benefícios.
Principais pontos de atenção:
- Impacto financeiro: empresas precisarão manter o pagamento do benefício mesmo sem prestação de serviço durante férias e faltas justificadas.
- Gestão de benefícios: será necessário revisar políticas internas e contratos com operadoras de vale-alimentação.
- Compliance trabalhista: caso o projeto vire lei, suspender o benefício poderá gerar autuações e passivos trabalhistas.
- Relacionamento com colaboradores: a medida tende a aumentar a satisfação e a segurança alimentar dos trabalhadores.
Como se preparar desde já
Mesmo antes da aprovação definitiva, é recomendável que empresas e departamentos de RH:
✅ Revisem acordos coletivos e políticas de benefícios;
✅ Simulem impactos financeiros dessa mudança;
✅ Avaliem ajustes nos contratos com fornecedores de vale-refeição/alimentação;
✅ Mantenham acompanhamento jurídico e contábil sobre a tramitação do PL 3.875/23.
Contexto legislativo
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado no Plenário da Câmara.
Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal e ser sancionado pela Presidência da República.
A proposta reforça uma tendência de proteção ao trabalhador dentro da nova agenda social e trabalhista discutida pelo Congresso.
Conclusão — O que as empresas devem fazer
Essa mudança pode impactar diretamente a folha de benefícios e o custo operacional das empresas, mas também representa avanço social e jurídico na valorização do trabalhador.
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