Novo projeto de lei propõe impedir descontos do auxílio-alimentação durante férias e faltas justificadas

O que está em debate

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.875/2023, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o desconto do auxílio-alimentação durante férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que reforçou o caráter social da proposta:

“A alimentação é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição.
A necessidade nutricional do trabalhador e de sua família não se interrompe durante as férias ou em ausências justificadas.”

O que muda na prática

Se aprovado pelo Congresso, o projeto alterará a CLT para determinar que o benefício de alimentação não poderá ser suspenso ou reduzido quando o trabalhador:

  • Estiver em período de férias;
  • Faltar ao trabalho por motivo justificado (atestado médico, falecimento de familiar, etc.);
  • Compensar horas via banco de horas.

Atualmente, muitas empresas suspendem o pagamento do benefício nesses períodos, interpretando que ele está vinculado à jornada efetiva de trabalho.

A proposta busca garantir a continuidade do auxílio como direito social, reforçando o caráter de subsistência do benefício — e não apenas de incentivo à produtividade.

Impactos para as empresas

Para empregadores, a medida representa ajuste de custo e compliance trabalhista, especialmente para quem oferece vale-refeição ou vale-alimentação via programas de benefícios.

Principais pontos de atenção:

  1. Impacto financeiro: empresas precisarão manter o pagamento do benefício mesmo sem prestação de serviço durante férias e faltas justificadas.
  2. Gestão de benefícios: será necessário revisar políticas internas e contratos com operadoras de vale-alimentação.
  3. Compliance trabalhista: caso o projeto vire lei, suspender o benefício poderá gerar autuações e passivos trabalhistas.
  4. Relacionamento com colaboradores: a medida tende a aumentar a satisfação e a segurança alimentar dos trabalhadores.

Como se preparar desde já

Mesmo antes da aprovação definitiva, é recomendável que empresas e departamentos de RH:
✅ Revisem acordos coletivos e políticas de benefícios;
✅ Simulem impactos financeiros dessa mudança;
✅ Avaliem ajustes nos contratos com fornecedores de vale-refeição/alimentação;
✅ Mantenham acompanhamento jurídico e contábil sobre a tramitação do PL 3.875/23.

Contexto legislativo

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado no Plenário da Câmara.
Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal e ser sancionado pela Presidência da República.

A proposta reforça uma tendência de proteção ao trabalhador dentro da nova agenda social e trabalhista discutida pelo Congresso.

Conclusão — O que as empresas devem fazer

Essa mudança pode impactar diretamente a folha de benefícios e o custo operacional das empresas, mas também representa avanço social e jurídico na valorização do trabalhador.

👉 A Elfem Consultoria acompanha de perto a tramitação do projeto e ajuda sua empresa a antecipar ajustes de política trabalhista e benefícios, garantindo segurança jurídica e previsibilidade financeira.
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O que mudou no saque-aniversário do FGTS em 2025

O Conselho Curador do FGTS anunciou, nesta terça-feira (7), as novas regras para a antecipação do saque-aniversário — modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

A principal mudança trazida em 2025 é a limitação da linha de crédito usada para antecipar essas parcelas.
Até agora, bancos e financeiras ofereciam a antecipação de até 10 anos de saques, mediante cobrança de juros.
Com a nova regra, haverá um teto máximo de antecipações e novas condições de juros, com o objetivo de reduzir o endividamento dos trabalhadores e proteger o saldo das contas do Fundo.

O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é opcional — o trabalhador escolhe se quer permanecer na regra tradicional (que permite saque total apenas em caso de demissão sem justa causa) ou aderir à modalidade que libera saques anuais parciais do saldo.

A adesão pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS (Caixa Econômica Federal).
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão, apenas a multa rescisória de 40%, caso haja dispensa sem justa causa.

Quais são as novas regras da antecipação

As mudanças aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS limitam a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas pelos bancos.
Além disso, haverá uma padronização das taxas de juros e do prazo máximo permitido para antecipação.

Segundo o governo, a medida visa coibir o superendividamento, já que milhões de trabalhadores estavam utilizando a antecipação do FGTS como forma de crédito rápido — comprometendo os saldos futuros e ficando sem recursos disponíveis em caso de emergência.

📌 Em resumo, as principais mudanças são:

  • Limitação do número de parcelas que podem ser antecipadas;
  • Revisão das taxas de juros aplicadas pelos bancos;
  • Regras mais rígidas de análise de crédito;
  • Proteção ao saldo do FGTS, evitando que o trabalhador fique sem reserva.

Impactos das novas regras do FGTS para empresas

Mesmo que as mudanças se apliquem diretamente aos trabalhadores, as empresas também sentirão reflexos — especialmente aquelas com colaboradores CLT que utilizam o saque-aniversário como complemento de renda.

Principais impactos para o ambiente empresarial:

  1. Menor acesso ao crédito pessoal: colaboradores podem ter menos liquidez, o que pode afetar consumo, produtividade e endividamento pessoal.
  2. Possível aumento de pedidos de adiantamento salarial, já que parte dos funcionários usava o saque-aniversário para equilibrar o orçamento.
  3. Maior estabilidade no uso do FGTS como garantia trabalhista, o que protege o empregador em caso de rescisão.
  4. Necessidade de comunicação clara e orientação ao time de RH, para atualizar os colaboradores sobre as novas regras.

Como as empresas devem se preparar

Empresas que desejam manter boa gestão trabalhista e financeira precisam acompanhar essas mudanças com atenção.
Aqui estão algumas recomendações da Elfem Consultoria:

Atualize o RH com as novas diretrizes do FGTS;
Comunique seus colaboradores sobre as alterações e seus direitos;
Avalie o impacto financeiro de possíveis mudanças no comportamento de consumo e crédito da equipe;
Evite confusões em rescisões trabalhistas, observando corretamente as regras do saque-aniversário;
Conte com uma assessoria contábil atualizada, capaz de interpretar as mudanças e garantir conformidade com a legislação trabalhista.

Conclusão: o que esperar daqui pra frente

As novas regras do saque-aniversário do FGTS fazem parte de um movimento maior de modernização do sistema trabalhista e financeiro brasileiro.
O objetivo do governo é reduzir o endividamento das famílias, mas a medida também afeta o ecossistema das empresas, exigindo atenção redobrada dos setores contábil e de recursos humanos.

A Elfem Consultoria acompanha de perto essas atualizações e ajuda empresas a se manterem em conformidade com a legislação trabalhista e fiscal, oferecendo segurança, previsibilidade e tranquilidade para o empreendedor.

Mantenha sua empresa em dia com as novas regras trabalhistas e financeiras.
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Você, ginecologista, pode estar pagando imposto demais sem saber — e isso tem solução.

Imagine que você trabalha duro todos os dias, cuida da saúde íntima de centenas de pacientes, salva vidas em silêncio… e, no fim do mês, boa parte do seu lucro vai embora em impostos. Pior: vai embora sem necessidade.

Se você é médico e possui uma clínica de ginecologia, existe uma possibilidade real de reduzir drasticamente a sua carga tributária — e o nome disso é: Equiparação Hospitalar

Sim, clínicas médicas — inclusive ginecológicas — podem ser tributadas como hospitais, mesmo sem terem leitos de internação ou centro cirúrgico.

O que isso significa na prática?

➡ Em vez de pagar IRPJ e CSLL com base em 32% da sua receita, você pode pagar sobre apenas 8% ou 12%, dependendo do imposto.

A diferença disso no bolso, ao longo de um ano, pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais economizados — legalmente.

“Mas ginecologia entra nisso?”

Sim. E com força.

Muitos dos procedimentos que você já realiza na sua clínica são considerados tecnicamente compatíveis com o ambiente hospitalar, como:

  • Cauterizações (químicas ou elétricas)
  • Biópsias ginecológicas (colo do útero ou endométrio)
  • Retirada de pólipos
  • Inserção de DIU com protocolo técnico
  • Colposcopia com intervenção
  • E outros procedimentos ambulatoriais com risco clínico ou suporte técnico

Esses procedimentos exigem estrutura, técnica, esterilização, segurança e acompanhamento — ou seja, se encaixam perfeitamente no entendimento jurídico de “serviços hospitalares”.

Inclusive, o próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) já reconheceu isso. E a jurisprudência é clara: não é necessário ser hospital, basta realizar procedimentos com natureza hospitalar.

Mas atenção: isso não é para ser feito de qualquer jeito.

Essa estratégia funciona. Mas não é mágica.

Ela precisa ser aplicada com organização, documentação e coerência técnica e fiscal. E aqui vai o alerta:

❗ Muitos médicos acabam tentando aplicar essa mudança por conta própria, sem o suporte adequado — e acabam se complicando com a Receita.

O caminho correto envolve:

✔ Separar corretamente as receitas dos serviços hospitalares e dos serviços comuns
✔ Ajustar o objeto social, CNAE e documentação sanitária
✔ Demonstrar estrutura compatível com os procedimentos realizados
✔ (Se necessário) solicitar análise da Receita ou fazer ação judicial preventiva

Conclusão: pagar menos imposto é um direito, não um privilégio

Se você é ginecologista e já realiza esses procedimentos na sua clínica, provavelmente está apto a aplicar a equiparação hospitalar.

A economia pode ser significativa. A legalidade é sólida. O risco, se feito da forma correta, é mínimo.

Mas como todo bom tratamento, precisa de diagnóstico, protocolo e execução profissional.

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