Exclusão do Simples Nacional: Receita emitiu notificações por Inadimplência via DTE

Estar no Simples Nacional é um privilégio tributário condicionado ao bom comportamento fiscal. Em meados de agosto de 2026, a Receita Federal iniciou uma de suas varreduras mais rigorosas, disparando “Termos de Exclusão” e Relatórios de Pendências para milhares de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEIs inadimplentes.

O Fisco não envia mais cartas de papel. As notificações oficiais (que possuem força legal e contam prazo) são depositadas diretamente na caixa de mensagens do sistema e-CAC e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O documento lista detalhadamente quais impostos (sejam federais, estaduais ou municipais) o CNPJ está devendo.

A partir do momento em que a mensagem é visualizada (ou após o prazo legal de ciência tácita), a empresa tem um tempo limitado para agir:

Auditoria Rápida: O escritório de contabilidade deve acessar o portal e mapear a dívida.

Regularização: O desenquadramento (a expulsão do regime) é evitado exclusivamente pela quitação dos débitos à vista ou através da adesão a um parcelamento oficial ativo. Se a empresa for expulsa, ela passará a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Real a partir de 1º de janeiro. Isso significa que, além de pagar alíquotas maiores, o custo com honorários contábeis dobrará devido à complexidade das novas declarações exigidas.

Fonte Oficial: CRC-PE / Alerta Receita Federal

O Governo mudou o calendário. A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 acontecerá entre 1º e 30 de setembro de 2026. Saiba como preparar seu CNPJ.

Janeiro costumava ser o mês de correrias contábeis para enquadrar as empresas no melhor regime tributário do país. No entanto, uma alteração drástica nas regras governamentais antecipou o relógio das PMEs. Para o ano-calendário de 2027, a adesão ao Simples Nacional acontecerá, de forma inédita e obrigatória, no mês de setembro de 2026.

A Receita Federal estabeleceu que empresas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 deverão formalizar o pedido no portal entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.

Exceção Importante: Esta regra de antecipação não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e às empresas em início de atividade (abertura de CNPJ), que seguem ritos próprios.

O grande perigo dessa antecipação está na exigência de regularidade fiscal. Para que a opção seja deferida, o CNPJ não pode possuir pendências (dívidas de impostos, cadastros desatualizados ou falta de alvarás) junto à União, Estados e Municípios.
Empresários que tinham o hábito de usar o caixa das vendas de Natal para parcelar dívidas em dezembro e pedir o Simples em janeiro estão em risco. A regularização (pagamento ou parcelamento) precisa acontecer agora, em agosto, para que o sistema reconheça a conformidade em setembro.

A não adesão empurra a PME para regimes como o Lucro Presumido, onde a carga tributária é consideravelmente maior e as obrigações acessórias são mais complexas.
Fonte Oficial:R7 Economia / Regras Simples Nacional

Adiamento da NFS-e Nacional: Novo Prazo para MEs e EPPs Emitirem no Padrão Federal

A unificação dos sistemas de emissão de notas fiscais de serviço no Brasil é um passo importante para a desburocratização, mas a transição tecnológica tem gerado dores de cabeça para milhares de empreendedores. Trazendo um alívio temporário ao caixa e à operação das PMEs, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou o adiamento da obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e.

Através da Resolução CGSN nº 191, publicada em agosto, a exigência de que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) passassem a emitir suas notas exclusivamente pelo painel ou API do sistema nacional foi prorrogada. O prazo inicial, que se esgotaria rapidamente, foi estendido para o dia 1º de novembro de 2026. Importante destacar: O Microempreendedor Individual (MEI) já é obrigado a utilizar o sistema nacional desde o ano passado. Essa nova regra e adiamento aplicam-se especificamente às MEs e EPPs.

Este hiato de pouco mais de 60 dias não deve ser encarado como férias, mas como uma janela de testes.

  • Para quem usa ERPs próprios ou sistemas terceirizados: A recomendação é contatar o suporte técnico da sua plataforma emissora para garantir que as credenciais e APIs já estejam apontando para o ambiente nacional.

Deixar a virada de chave para a última semana de outubro resultará em instabilidades, retenção de faturamento e clientes insatisfeitos com a falta do documento fiscal na prestação do serviço.
Fonte Oficial:Receita Federal – Gov.br