Um dos maiores ofensores do caixa de qualquer empresa é o custo com processos na Justiça do Trabalho. Durante muito tempo, a concessão da gratuidade judiciária estimulou litígios temerários, onde o risco de perda financeira para o empregado que acionava o ex-patrão era zero. No dia 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras do jogo ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.
A Derrubada da Regra do TST e o Teto de R$ 5 Mil A decisão derruba um entendimento confortável do TST (Súmula 463), que aceitava uma simples declaração de pobreza assinada pelo advogado para conceder isenção de taxas processuais e honorários periciais a qualquer autor. O STF também considerou inconstitucional o critério antigo da CLT (que fixava o teto em 40% do limite do INSS, cerca de R$ 3,3 mil). O novo critério aprovado é claro:
- Renda até R$ 5 mil mensais: Há presunção relativa de insuficiência. O trabalhador geralmente não precisa anexar provas extras (embora o juiz possa negar se constatar que ele é rico).
- Renda ACIMA de R$ 5 mil mensais: A presunção acaba. O ex-empregado é obrigatoriamente forçado a anexar extratos, dívidas ou faturas médicas pesadas para provar objetivamente ao juiz que não pode pagar as custas. (Esse limite de R$ 5 mil acompanhará sempre o teto de isenção da tabela do Imposto de Renda).
O que Muda para as PMEs (A Defesa Patronal)
Essa alteração (que passa a valer assim que o acórdão for publicado) é uma ferramenta fortíssima de defesa para as empresas. Gerentes, diretores e vendedores de alto desempenho (que ganham R$ 10, R$ 15 mil mensais) não poderão mais ingressar com ações milionárias esperando ganhar a justiça gratuita apenas preenchendo um formulário. Se eles perderem os pedidos, terão que pagar honorários de sucumbência aos advogados da sua empresa. Isso reduz o volume de ações trabalhistas infladas e força acordos mais justos e rápidos nos corredores do fórum.
Fonte de Apuração: STF (ADC 80).