A Reforma Tributária avança. Entenda a substituição do PIS/Cofins pela nova CBS em 2027 e como preparar o sistema fiscal da sua empresa.

A Reforma Tributária sobre o consumo deixou de ser uma discussão abstrata e acaba de ganhar números concretos no planejamento de Brasília. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2027 foi encaminhado ao Congresso Nacional com uma meta clara e agressiva: o Governo estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a recém-criada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A CBS é o novo tributo federal que nasce da Reforma Tributária. Sua principal função será unificar e substituir de forma definitiva as atuais contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins.
O ano de 2027 será o marco da virada. Segundo o texto do Governo, nesse ano o PIS e a Cofins serão extintos. Paralelamente, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá suas alíquotas zeradas para produtos em geral (com exceção dos itens da Zona Franca de Manaus). Somando-se ao novo Imposto Seletivo (apelidado de “imposto do pecado”, que deve gerar mais R$ 41,9 bilhões), o novo cenário federal cobrará adaptação imediata.

Apesar da previsão de arrecadação bilionária já estar no orçamento, a alíquota exata que as empresas pagarão de CBS ainda não está cravada. O Senado tem até o dia 15 de dezembro para definir este percentual antes que a lei entre em vigor.
Para as PMEs e grandes empresas, 2027 exigirá uma atualização profunda. Todos os sistemas de ERP, softwares de emissão de Notas Fiscais e rotinas de apuração de impostos terão que ser reconfigurados. A contabilidade passará de uma matriz complexa (com diversas regras de PIS/Cofins) para o modelo de apuração da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal). Começar o mapeamento desses custos agora é o que garantirá que sua empresa não seja estrangulada pelas novas regras na virada do ano.