Receita Federal alerta sobre golpes pós-declaração do Imposto de Renda

Com o término do prazo regular para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), a Receita Federal aumenta a preocupação com a segurança de seus contribuintes. O órgão fez uma série de avisos alertando sobre a possibilidade de golpes e fraudes que usam o nome da instituição para enganar a população.

Os mais de 41 milhões de cidadãos que cumpriram a obrigação de enviar suas declarações anuais são agora possíveis alvos de criminosos cibernéticos. Nos últimos dias, a Receita Federal já sinalizou três modalidades de fraudes que estão sendo praticadas.

A primeira é o chamado “Golpe dos Erros na Declaração”, onde fraudadores mandam e-mails fraudulentos alegando que houve erros na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dos destinatários. Eles se passam pela Receita Federal, usando a sigla IRPF e jargões fiscais comuns, e solicitam que os contribuintes cliquem em links suspeitos ou forneçam informações pessoais para supostamente corrigir os erros apontados.

O segundo é o “Golpe da Declaração na Malha Fina”. Neste, os criminosos enviam notificações falsas por e-mail informando que há divergências na declaração do Imposto de Renda e que esta passará pelo processo da Malha Fiscal. Neste caso, também é oferecido um link malicioso para baixar um relatório com as divergências alegadas em um arquivo PDF falso.

A terceira modalidade é o “Golpe da Antecipação da Restituição”. Sites fraudulentos prometem antecipar a restituição do Imposto de Renda, solicitando dados, documentos e informações fiscais dos contribuintes, e cobram taxas para “acelerar” o processo. A Receita Federal reforça que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou pedindo informações cadastrais ou fiscais dos contribuintes.

Para se proteger dessas ameaças, a Receita Federal recomenda que os contribuintes desconfiem de e-mails ou mensagens de fontes desconhecidas que solicitem informações pessoais, principalmente se estiverem relacionadas à declaração do Imposto de Renda. 

Além disso, não se deve clicar em links suspeitos ou desconhecidos, abrir arquivos anexados desconhecidos e sempre se deve verificar a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal, usando o e-CAC e o site oficial do órgão como canais seguros de comunicação.

A Receita Federal reafirma seu compromisso de proteger os contribuintes e combater as fraudes. Destaca, também, que tem procedimentos seguros para que os contribuintes verifiquem se há erros na declaração e se estão na Malha Fiscal, o que pode ser feito pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. As pendências, se houver, podem ser consultadas na aba “Processamento”.

Dicas importantes para evitar golpes:

  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda;
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo;
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal, utilizando o e-CAC e o site institucional como canais seguros de comunicação

A conscientização e a atenção dos contribuintes são as melhores ferramentas contra golpes. Portanto, é essencial estar ciente dessas tentativas de fraude e agir com prudência para proteger as informações pessoais e financeiras.

Fonte: Contábeis

Prazo para entregar a declaração ao Imposto de Renda está chegando ao fim

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023 termina nesta quarta-feira (31). Infelizmente a Receita Federal não esticou a data, mas tem boa notícia: quanto mais cedo, menor a multa. É isso mesmo: quem perdeu o prazo de entrega tem que pagar a MAED – Multa por Atraso na Entrega de Declaração. Veja mais abaixo o pode acontecer com quem não entregar a declaração.

Quem ainda precisa entregar o IR 2023?

Divulgada pela Receita Federal no fim de fevereiro, a instrução normativa nº 2134 é a que estabelece todas as regras da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas em 2023 com ano-calendário 2022. Por isso, segundo o documento, quem precisa declarar o IRPF está em pelo menos em uma das condições a seguir:

  • Recebeu, ano passado, rendimentos tributáveis como salário, 13°, rendimentos de investimentos, além de aluguel, por exemplo, acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganhos com alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou ainda que tenha feito operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos sem nenhuma construção (“terra nua”), com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital graças a venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
  • Teve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Tem intenção de compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Mudou para o Brasil e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

Além disso, você tem investimentos? Tem que declarar IR!

Se você realizou operações na Bolsa de Valores ou investiu em fundos, por exemplo, também tem precisa entregar declaração do IR 2023 – mesmo com atraso. Não importa o valor que tenha recebido de rendimentos, ok?

Quanto é a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)?

A multa por atraso tem valor mínimo de R$ 165,74. Mas, atenção, repetindo: este é um valor mínimo, válido para quem estava isento e não entregou a declaração dentro dos prazos estabelecidos, por exemplo.

Já o cálculo para quem deve impostos à Receita é o seguinte, segundo o site oficial do Governo Federal:

1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração.VIA GOV.BR

Ou seja: quanto antes você entregar, melhor.

Qual o valor máximo da MAED?

Segundo o site do gov.br, o valor máximo de multa por atraso na entrega da declaração do IR 2023 é de 20% sobre o imposto devido.

Como entregar a declaração em atraso?

Para fazer sua declaração, há algumas opções:

  1. Programa para computadores Windows e Mac
  2. Aplicativo para celulares Android e iOS
  3. Pré-preenchida via site e-CAC da Receita Federal

Como pagar a multa? Qual o prazo para pagamento da MAED?

Ao entregar a declaração em atraso você não vai escapar da multa. O prazo para pagamento é de 30 dias. Ou seja, depois disso começam a correr juros com valores da taxa Selic .

Para fazer o pagamento, veja as opções abaixo:

  1. Você pode emitir um DARF para pagamento da multa pelo próprio programa do IRPF 2022
  2. Outra opção é em qualquer navegador de internet, via e-CAC. Acesse “Meu Imposto de Renda”
  3. Atenção: se a multa já estiver vencida, a opção é “Situação fiscal“, isto é, também no e-CAC
  4. Fez a declaração e ficou com saldo a receber? Pague a DARF da multa. Caso não seja registrado o pagamento do valor, ela será descontada do seu imposto a ser restituído – com juros que falamos ali acima.

Como retificar lançamento de Imposto de Renda em atraso

Errou no preenchimento da declaração atrasada ou enviou e caiu na malha fina? Se você receber uma Notificação da Receita há algumas opções: pagar à vista, parcelar ou, se não concordar, apresentar defesa em até 30 (trinta) dias. Veja como fazer.

Caso o problema sejam dados, ou seja, valores ou documentos incompletos ou incorretos, faça uma declaração retificadora o quanto antes.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2023?

Para quem não entrega declaração do IR, a pena pode ser severa. O devedor pode ter o CPF suspenso, o que impede o acesso a serviços como:

  • Financiamentos;
  • Cartões de crédito;
  • Tirar o passaporte;
  • Viajar para fora do país;
  • Se matricular em uma instituição de ensino;
  • Tirar a carteira de trabalho.

Como MEI deve declarar o Imposto de Renda 2023?

O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal também termina em 31 de maio. Isto é: quem é Microempreendedor Individual (MEI) também está incluso neste prazo.

No entanto, quem presta serviços por CNPJ próprio deve ficar atento à declaração do IR, já que precisa fazer duas declarações anuais.

A primeira é a declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória a todos os MEIs, independentemente do faturamento.

A segunda é a declaração Pessoa Física. O profissional que emite notas como Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a declaração do IRPF de maneira separada de sua microempresa.

São enquadradas como MEI empresas com faturamento até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Acima do teto, a Pessoa Jurídica (PJ) passa a enquadrar-se como microempresa.

Quem é MEI deve avaliar se entrega a declaração com rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 ou com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.

Os ganhos da empresa também devem constar na declaração de PF – a parcela isenta dos ganhos deve constar na aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já o que for tributado deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI?

  1. Somar o faturamento anual da empresa;
  2. A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
  3. Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
  4. Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
  5. Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;
  6. Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Fonte: Inteligência Financeira

Inteligência Artificial já consegue imitar vozes e criminosos utilizam para aplicar golpes

Os brasileiros devem ficar atentos a um novo golpe que clona a voz da pessoa, que depois é inserida em um programa de Inteligência Artificial (IA), formulando qualquer frase, inclusive, para pedir dinheiro a familiares.

No mês passado, a jornalista Joanna Stern, do Wall Street Journal, resolveu testar até onde conseguiria enganar as pessoas com um clone virtual de sua voz e imagem, criado por sistemas de Inteligência Artificial (IA). Não teve muito sucesso com o vídeo, então usou a voz clonada em uma ligação para o pai, na qual pediu um documento sensível e foi prontamente atendida.

O pai do influenciador digital Dario Centurione, da página Almanaque SOS, também acreditou na voz clonada do filho. A diferença é que a ligação não se tratava apenas de brincadeira, mas de um golpe.

“Meu pai recebeu uma ligação onde uma pessoa, que ele acreditava ser eu, pedia R$ 600. Por conta da voz ser muito parecida, o meu pai nem se preocupou em perguntar o básico. A pessoa pediu a transferência para uma conta que não estava no meu nome, mas ele nem ligou porque a voz era minha”, contou Centurione.

A compatibilidade da voz clonada era tão parecida com a voz natural do influenciador que o seu pai não percebeu qualquer diferença, mesmo sendo músico e especialista em som. Entrando em um aplicativo, Centurione conseguiu facilmente criar uma cópia da sua própria voz e decidiu repetir o experimento da jornalista do Wall Street Journal.

“Fui checar se eu enganava alguém e não só consegui enganar o meu pai de novo, como a minha mãe, que é super desconfiada. O meu irmão mais novo percebeu que a voz não era minha. É um golpe que vai se sofisticar, em breve as ferramentas devem ser mais rápidas e eficientes, o que pode tornar as pessoas idosas vítimas com mais frequência. Os mais jovens, até por conhecimento do potencial da tecnologia, estão mais atentos”.

Para evitar cair no golpe, veja as dicas de especialistas

  • Fique atento à veracidade das informações: antes de agir com base em uma chamada telefônica, mensagem ou vídeo, verifique as informações em outras fontes. Por exemplo, chamar de volta, confirmar por e-mail ou checar com outras pessoas que possam garantir a autenticidade;
  • Proteja seus dados: minimize a quantidade de informações pessoais que você compartilha online. Ao fornecer menos dados, você diminui o material disponível para os criminosos cibernéticos que desejam criar deepfakes ou imitarem sua voz;
  • Eduque-se sobre a tecnologia: conhecer o funcionamento dessas tecnologias e estar ciente das últimas tendências e táticas de fraude pode ajudá-lo a se proteger melhor;
  • Verifique a conta bancária: sempre confira os destinatários ao enviar dinheiro para um familiar.

Clones de voz gerados em poucos dias

Ferramentas como a VALL-E, da Microsoft, conseguem criar áudios longos com apenas três segundos de fala como referência. A tecnologia é capaz de sintetizar uma gravação de voz de alguém e transformar esse arquivo em outro, mantendo as características originais, como o tom da fala.

O novo software foi disponibilizado no último dia 20 de maio para quem tiver interesse, e será cobrada uma taxa para utilização. A empresa Synthesia oferece o mesmo serviço. É possível gravar um vídeo de 15 minutos e mandar para a ferramenta. Com base nesse vídeo, será criado um clone virtual em apenas alguns dias. O custo anual para uso é de US$ 1 mil, mais uma assinatura mensal de US$ 30.

Segundo o analista de IA da Play9, Lucas Cabral, ferramentas que criam áudios falsos sempre precisam de um “input” do usuário, ou seja, do envio de um áudio ou vídeo que será usado como base para a criação da cópia.

Então, se você quer que o Darth Vader leia um texto personalizado, é mais fácil do que se a pretensão for copiar a voz de alguém que não seja uma pessoa pública. Influenciadores, artistas e apresentadores — como Centurione — contam com horas e horas de falas publicadas na internet, então, são mais vulneráveis à criação dos clones de voz.

Pessoas públicas são mais vulneráveis

A tecnologia é a mesma usada em aplicativos de localização, por exemplo, em que você ouve personalidades como Silvio Santos indicando o caminho. É difícil imaginar que o apresentador tenha se gravado dizendo “vire à direita”, explica Cabral, mas há grandes bancos de vídeos em que ele aparece falando.

“Em resumo, você captura uma voz, coloca na ferramenta e ela identifica padrões para criar uma modificação. Realmente fica muito parecido com a original. Você pode escrever algo e a ferramenta reproduz o texto em áudio com base em uma referência já enviada, ou a ferramenta pode gerar um áudio simultaneamente, em que você fala e ela vai alterando com base em uma referência” explicou o especialista.

Essas tantas possibilidades maximizam as chances de golpes envolvendo informações pessoais. O diretor técnico LATAM na empresa de segurança da informação CLM, Pedro Diógenes, conta que antigamente era necessário ter uma grande quantidade de dados para treinar os algoritmos, com horas e horas de áudio das pessoas chorando, gritando e falando palavras diferentes.

Agora, com pouquíssimos dados, é possível reproduzir fielmente a voz de alguém, imitando sotaque, choro e entonação.

“O golpista te estuda antes de dar o golpe, então, imagine-o com a voz da sua filha. As pessoas terão que se educar (para evitar cair no golpe), combinando senhas que só elas sabem para esses casos. A estratégia é fazer perguntas”.

O advogado sócio da área de TMT, Privacidade e Proteção de Dados do Maneira Advogados, Matheus Puppe, explica que esse tipo de ferramenta abre margens para golpes ainda maiores.

A personificação de vozes já foi usada para cometer fraudes financeiras, levando indivíduos e empresas a realizarem transações com base em instruções dadas por um telefonema falso, porém convincente.

“Por isso a necessidade de uma legislação robusta e uma regulamentação sensível ao tema que possa equilibrar os avanços tecnológicos com a segurança e a privacidade necessárias. Precisamos de mecanismos de responsabilização mais efetivos para combater o uso indevido dessas tecnologias e, simultaneamente, promover a conscientização e a educação digital”, finalizou o especialista.

Fonte: Contabeis e Extra